Câmara analisa dedução de gastos com pets no Imposto de Renda.

Projeto permite abater até R$ 3.000 anuais em despesas com saúde preventiva de cães e gatos na declaração do IR .

As comissões temáticas da Câmara dos Deputados analisam o PL (Projeto de Lei) 6307 de 2025 que permite a dedução de despesas com saúde preventiva de cães e gatos no Imposto de Renda. A proposta apresentada pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) estabelece um limite anual de R$ 3.000 por contribuinte. Na 3ª feira (17.fev.2026), o texto segue em análise nas comissões temáticas da Casa

O projeto modifica a Lei 9.250 de 1995 e propõe o aumento de 50% no teto de dedução para tutores que adotarem animais de abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos. Leia a íntegra (PDF – 143 kB).

A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, pode ser aprovada sem precisar passar por votação no plenário da Casa Baixa.

A dedução contemplará exclusivamente gastos com “saúde preventiva”, como:

  • Vacinação obrigatória e complementar;
  • Procedimentos de castração;
  • Implantação de microchip;

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