As novas regras da previdência reduziram o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, mas garantiu valor integral quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho.
A diferença é significativa, diz o advogado Hilário Bocchi Junior, da Bocchi Advogados Associados.
Agora, quando se aposenta, o valor do benefício por incapacidade permanente que não tem relação com o trabalho é 60% da média salarial do trabalhador e aumenta 2% a cada ano de serviço que exceder 15 anos para mulher e 20 anos para o homem.
A redução do valor da aposentadoria por invalidez pode forçar o trabalhador a voltar ao trabalho, mesmo não estando apto a trabalhar. Isso pode potencializar acidentes do trabalho e gerar indenizações.