Aposentadoria especial com a nova previdência social. A reforma da Previdência trouxe muitas mudanças na aposentadoria do trabalhador brasileiro.
Entre elas, idade mínima passou a ser de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres) e cálculo da aposentadoria em cima de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores (antes era sobre 80% das maiores contribuições)
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Com as novas regras, como ficou a aposentadoria especial? Ainda é possível pedir?
Antes da reforma – que começou a valer em 13 de novembro de 2019 – o segurado que ficou exposto a agente nocivo à saúde conseguia converter esse período de trabalho em aposentadoria especial.
A cada ano trabalhado com atividade insalubre, esse profissional contabilizava 1,4 ano, ou seja, quatro meses há mais por ano, na soma para obter a aposentadoria.
A conversão de período especial, porém, foi derrubada pela Emenda Constitucional nº 103.
“O que poucas pessoas sabem é que o trabalhador pode converter em aposentadoria especial o período que atuou em atividade insalubre antes de 13 de novembro”, diz João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
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