Aposentado por invalidez do INSS que precisa da ajuda permanente de outra pessoa tem direto a adicional de 25%

Pagamento se faz necessário para cobrir despesas relacionadas a esse acompanhamento constante

Pessoas que recebem aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que dependem do auxílio permanente de terceiros para atividades do dia a dia — como tomar banho, se locomover, se vestir e se alimentar — têm direito a um adicional de 25% sobre os valores de seus benefícios mensais. O pagamento se faz necessário para cobrir despesas relacionadas a esse acompanhamento constante.

Esse adicional é pago mesmo que o valor recebido pelo segurado ultrapasse o teto previdenciário, que hoje é de R$ 8.157,41. Mas, para ter direito ao pagamento, é preciso que as limitações do beneficiário sejam comprovadas pela avaliação médico-pericial do INSS e pela apresentação de documentos.

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