A Lei Federal nº 13.874/2019 estabelece alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como novas disposições a serem observadas quanto à carteira de trabalho e previdência social (CTPS), que será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.
Em relação aos trabalhadores que admitir, o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS as informações, tais como a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Ademais, fica estabelecido no novo texto legal que o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.