Realizou avaliação de perícia médica mas seu pedido de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) está com pendência? Confira como agir
Ao requerer o Benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, o segurado passa pela avaliação da perícia médica, seja presencialmente em uma Agência da Previdência Social, ou por meio de análise documental (Atestmed) com o envio de atestado médico pelo Meu INSS. Concluída a fase do atendimento médico, o resultado sai no mesmo dia, a partir de 21 horas, nos canais de atendimento do INSS, que são o aplicativo Meu INSS ou o telefone 135.
Caso não saia o resultado, pode ter ocorrido pendência por cadastro desatualizado quanto a vínculos empregatícios ou informações pessoais. A situação pode ser resolvida com o agendamento do serviço “Acerto pós-perícia” pelo telefone 135.
O Benefício por incapacidade temporária se destina ao segurado do INSS que está incapacitado por para o trabalho por mais de 15 dias corridos, por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito a este benefício, é necessário que o segurado tenha 12 contribuições mensais em dia, exceto em caso de acidente de trabalho ou doenças isentas de carência previstas em lei. Caso tenha perdido a qualidade de segurado, ou seja, parou de contribuir ao INSS, deve cumprir metade da carência para recuperar a qualidade de segurado (menos em casos de acidente).
Para a avaliação da incapacidade, é necessário apresentar atestado médico e demais comprovantes do tratamento de saúde, como exames, receitas ou laudos médicos
Saiba mais: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/acerto-pos-pericia-o-que-fazer-quando-o-pedido-no-inss-segue-pendente