Governo contesta processo que discute inclusão de salários antigos na aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para 28 de fevereiro, o julgamento da análise dos embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionam a decisão da Corte de conceder aos aposentados o direito à revisão da vida toda.
Mas outra ação, que se arrasta desde 1999 e tem votação marcada para o mesmo dia, pode embolar todo o meio de campo desse complicado jogo sobre a recontagem de tempo para a aposentadoria.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2111, que há 25 anos pede a derrubada do Fator Previdenciário, uma fórmula complexa criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para determinar a contagem do tempo de serviço.
A Lei 9876/99, que instituiu esse fator, mudou o critério de cálculo da aposentadoria, que levava em conta não apenas o tempo de serviço, mas também a idade do segurado e a média de expectativa de vida estimada pelo IBGE, criando um “pedágio” que diminuía o valor do benefício para quem quisesse se aposentar mais jovem, apesar de ter tempo de serviço suficiente.
Saiba mais: Ação de 1999 pode criar embaraços na revisão da vida toda do INSS em julgamento no STF (infomoney.com.br)