Informamos que no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, celebrado entre o Sindurb e a Compesa, foram definidas as seguintes alterações relativas à coparticipação:
Os tetos de cobrança das coparticipações de exames e terapias são os seguintes:
As novas regras de coparticipação serão implantadas após a realização dos ajustes necessários no sistema de informática, que deverão ocorrer a partir do segundo semestre, mas faremos previamente a divulgação de quando começará a cobrança.
Acompanhe nossos canais de comunicação:
Os extratos de utilização e de coparticipação estão disponíveis na área restrita do CompesaSaúde, no site www.compesaprev.com.br, e no aplicativo do CompesaSaúde.
Ressaltamos que a cobrança das coparticipações depende do envio da fatura pelo prestador credenciado e, em geral, ocorre em até três meses após a utilização do serviço.
Se quiser saber mais sobre como funciona atualmente o sistema de coparticipação? Clique aqui.
Fale com a gente
