O quadro completo com os limites de cobertura está no ANEXO IV – NORMA SAD 102
Para as doenças infecto- contagiosas e doenças crônicas e pré-existentes, a cobertura se restringe a rede credenciada, não sendo permitido o sistema de reembolso e os eventos só estarão cobertos para as garantias de consulta exames e internação.
Confira a lista de procedimentos que não são cobertos pelo plano EXCLUSÃO NORMA SAD 102
A contratação é do tipo Coletiva Empresarial e sua abrangência geográfica cobre todo o estado de Pernambuco.
Como é um plano adaptado ao Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS, a lista é muito ampla, atualizada periodicamente e pode ser acessada no site da ANS.
Estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente no Regulamento do Plano ou não estão discriminados no Rol de Procedimentos da ANS.