O advogado João Varella, especialista em direito previdenciário e trabalhista, esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande também sua pergunta para previdencia@folhape.com.br
Estou com uma dúvida. Meu marido está aposentado por idade 13/02/2010 aos 65 anos. Ele quer saber se a empresa correios que ela trabalha pode pedir ao empregado seu pedido de rompimento do vínculo da empresa nessa nova reforma da previdência no artigo 37 falar do tempo de contribuição acarretará o rompimento do vínculo empregatício. Acho que não serve pra ele já que ele se aposentou por idade. É isso? (Rosiene Philippi)
Dona Rosiene, como a senhora explicou, seu marido se aposentou há 10 anos atrás e, no momento de sua aposentadoria foram aplicadas as leis vigentes à época.
Não é certo que os Correios utilizem o artigo 37 da Nova Previdência, como motivo de rompimento de vínculo. O artigo 37 § 14, prevê o rompimento do vínculo empregatício para pessoas que se aposentarem a partir da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.





