Muito embora o CompesaSaúde seja um plano de autogestão, cuja finalidade não é gerar lucro e sua administração seja realizada por representantes da Compesa (mantenedora do plano) junto com representantes dos seus associados (eleitos pelos beneficiários a cada quatro anos), é possível realizar a Portabilidade de um plano de mercado ou outro de autogestão exclusivamente para o Plano III. Ressaltando que a ida de um associado e seu grupo familiar dos Planos I e II para o Plano III, não se caracteriza como Portabilidade, mas sim, é um caso de migração, tendo outras regras.
Fique atento aos requisitos que o beneficiário deve atender de acordo com artigo 3º da RN 438/2018, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS.
Documentação exigida:
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