A Fundação não se obriga a conceder aos Participantes e respectivos dependentes beneficiários do PLANO BD nº 02-A outros benefícios previdenciários não discriminados nesta seção, mesmo que a Previdência Social os conceda a seus segurados.
Ocorrendo a perda do vínculo empregatício com o Patrocinador, observada a legislação aplicável, é assegurado ao Participante que não estiver em gozo de benefício pelo Plano BD N.º 02-A, o direito por optar por uma das seguintes situações na forma estabelecida no Regulamento nº 02-A, em especial nas Seções XVI, XVII, XVIII, XIX e XX:
Pensar na aposentadoria não pode ser algo para fazer após os 60 anos. Quanto mais cedo se planejar, maior as chances de chegar a essa etapa com qualidade de vida e tranquilidade. É por isso que a CompesaPrev é uma das oportunidades mais vantajosas e eficientes para se preparar para ela.
A CompesaPrev é um plano de previdência fechado, também chamado fundo de pensão ou previdência complementar. Estes planos são oferecidos por algumas empresas para suplementar a aposentadoria dos colaboradores.
Em 16/11/2020 a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) publicou, a Portaria PREVIC nº 782, no Diário Oficial da União, que aprovou o fechamento do Plano de Benefícios Definidos (BD) para novas adesões. Ressaltamos que está garantido o direito adquirido e acumulado de todos os participantes e assistidos vinculados ao Plano BD. A solicitação para oficializarmos o NOVO PLANO de Benefícios Previdenciários da CompesaPrev, o Plano de Contribuição Definida – CD, já está em tramitação na PREVIC e, em breve, estará disponível para adesão
O formulário pode ser enviado para o e-mail: atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br colocando no assunto: ADESÃO DEPENDENTE . O prazo de entrega de toda documentação é 10 de cada mês, para inclusão no mesmo mês. Após esta data, a inclusão acontecerá no mês subsequente.
DISPOSITIVOS REGULAMENTARES (Seção III a Seção IV e Seção XXVIII)
Até 15 de novembro de 2020, pôde adquirir a condição de participante do PLANO BD nº 02-A o empregado que estivesse em pleno exercício de suas atividades laborativas junto ao Patrocinador (COMPESA) e que requereu sua inscrição como participante, sendo aceito nos termos do referido Regulamento e legislação aplicável. Também era permitido o reingresso no PLANO BD nº 02-A, como participante, mas sem ter a condição de Fundador, daquele que já tenha tido tal condição, desde que seja observada a regularização da joia atuarial.
Com a Publicação da Portaria PREVIC nº 782, no Diário Oficial da União, em 16 de novembro de 2020, o Plano de Benefícios Previdenciários BD nº 02-A foi fechado para novas adesões e reingresso dos que já tiveram a condição de participante. Mas, cumpre registrar que estão resguardados os direitos adquiridos e acumulados de todos os participantes que já se encontravam no Plano.
Fica assegurado ao participante que se desligar do quadro de pessoal do Patrocinador o direito de permanecer como participante do PLANO BD nº 02-A, optando pelo Autopatrocínio ou pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD).
O participante em gozo de qualquer benefício de prestação continuada do PLANO BD nº 02-A passará a ser denominado de assistido.
Perderá a condição de participante aquele que, não sendo assistido, deixar de recolher ao PLANO BD nº 02-A, por 03 (três) meses consecutivos, qualquer contribuição mensal devida a esse Plano, sendo excluído do quadro de participante caso não se pronuncie no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação que nesse sentido for feita pela CompesaPrev, exceto no caso dele ter se desligado do Patrocinador e ter preenchido as condições para requerer benefício pleno de prestação continuada pelo PLANO BD nº 02-A, inclusive sob a forma antecipada, ou no caso dele atender aos requisitos para ser enquadrado como participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD).
O ingresso ou reingresso no plano, de pessoas com idade a partir de 33 anos, está sujeito ao pagamento de uma contribuição adicional, conhecida como “joia”.
Esse pagamento é opcional e confere equilíbrio ao plano, que tem característica coletiva: se não fosse assim, sobrecarregaria aqueles que aderiram o plano com menos idade, que contribuirão por mais tempo que os que entram com idade mais avançada. Caso o empregado da Compesa escolha não pagar a joia, terá um redutor no seu benefício futuro se contribuir por menos de 20 anos.
A realização da inclusão de novos dependentes- beneficiários estará também sujeita ao pagamento ou regularização da joia atuarial (por inscrição de novos dependentes- beneficiários).
Para que o compromisso atuarial do Plano de Benefícios Previdenciário não fique subavaliado, pedimos para observar os prazos para inclusão de dependentes-beneficiários e as regras estipuladas no Regulamento do Plano BD nº 02-A referentes à Joia atuarial.
O item 1.11 do Regulamento prevê, claramente, que a inclusão de pessoas no rol de dependentes-beneficiários após ter decorrido 12 (doze) meses da concessão de suplementação de aposentadoria ou da suplementação de pensão por morte (o que primeiro ocorrer) gera a necessidade de pagamento da joia atuarial. Vejamos:
Fique atento! Atualize o seu cadastro de dependentes enquanto estiver na ativa ou até 12 (doze) meses após a concessão de sua suplementação de aposentadoria, sem o pagamento da joia. Após esse prazo, a inclusão de dependente-beneficiário dependerá de pagamento da joia atuarial, a ser calculada no momento do pedido de inclusão.