A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência e estabeleceu que é de dez anos o prazo de prescrição para pedir restituição de contribuições feitas indevidamente para fundo de previdência complementar privada. O entendimento anterior era de um período máximo de 3 anos.
Por maioria de votos, o colegiado acolheu parcialmente o pedido de empregados de uma concessionária de energia elétrica de São Paulo para receber valores cobrados da fundação de previdência complementar, após o plano ao qual haviam aderido ter sido convertido em outro sem os benefícios contratados. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que o caso tem semelhança à cobrança indevida feita por serviços de telefonia não contratados a consumidores e estabeleceu prazo maior para restitutição.
Segundo informações do processo, os empregados da concessionária têm a mesma assistência previdenciária dos servidores públicos estaduais, independentemente de contribuição, devido a uma lei estadual 4.819/1958. Alguns deles aderiram a um plano complementar – pelo qual a fundação cobrava uma contribuição – para receber benefícios adicionais. Contudo, esse plano foi posteriormente foi convertido em outro, em 1981, que assegurou apenas os benefícios já contemplados pela lei estadual.
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