Até o momento, placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional uso da TR para remunerar contas dos trabalhadores
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento em 25 de março.
O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamado a julgamento.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Saiba mais: STF volta a julgar correção do FGTS: o que está em jogo? (infomoney.com.br)