Servidor do INSS respondeu a perguntas enviadas pelo público ao Bom Dia Paraná.
Tempo de contribuição, direito à aposentadoria por doença e diferenças entre formatos de contribuição estão entre as dúvidas mais comuns quando o tema é aposentadoria.
O servidor federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Eduardo Sprada Annunziato respondeu a diversas perguntas enviadas ao quadro Direito Direto, do Bom Dia Paraná. Confira:
O cálculo de aposentadoria é o mesmo para quem contribui como microempreendedor individual (MEI)?
A fórmula de cálculo do benefício é prevista no artigo 26 da emenda constitucional, então, basicamente é a média de 100% dos maiores salários de contribuição que a pessoa detém desde julho de 1994 até a data que pleitear o benefício.
Por exemplo, o MEI pode recolher com alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo. Porém, o salário de contribuição dele será o valor do salário mínimo, então, por exemplo, caso ele tenha recolhido por 10 anos no limite máximo do valor de contribuição e caso contribua por outros 10 anos, no mínimo, é comum que a média abaixe. Ou seja, dependerá da vida contribuitiva de cada segurado.