A partir de agora, investidores poderão definir a forma de tributação no resgate em vez de ter de decidir no ato da contratação do plano
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que permite que participante de plano de previdência complementar escolha o regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Atualmente, essa opção precisa ocorrer no momento de adesão ao plano.
Segundo o texto publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), a decisão pode ser tomada até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fapi e será irretratável.
Há dois tipos de tributação sobre eles hoje. Uma é atrelada ao período de investimentos, chamada de tabela regressiva ou definitiva, com alíquota de 10% a 35%. Já a tributação progressiva soma o dinheiro recebido do plano com outras fontes de renda do investidor e tributa tudo junto conforme a tabela do Imposto de Renda, o que pode fazer a taxação variar de 27,5% à isenção.