MEIs que contribuem com a Previdência têm direito ao benefício. Contudo, valor é limitado a um salário mínimo, diferente das regras aplicadas aos demais segurados
Os microempreendedores individuais (MEIs) que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Contudo, o valor do benefício é limitado a um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020), independentemente da renda mensal do microempreendedor.
Essa limitação é diferente da legislação aplicada aos casos de segurados que não são MEIs. O valor do auxílio-doença para os demais contribuintes da Previdência Privada corresponde a 91% da média dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo. Na prática, isso significa que os beneficiários que não são MEIs podem receber um auxílio maior.
“Para o MEI, o benefício é só de um salário mínimo, apesar de ele poder ter uma renda de até R$ 8 mil mensal. Outra ponto que muda é a contribuição. O MEI contribui em uma base de 5% e só tem direito à aposentadoria por idade ou ao auxílio-doença”, afirma o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli.