A partir dessa semana, a forma de comprovar união estável para ter direito a benefícios do INSS mudou
A Previdência Social garante benefícios não apenas ao próprio segurado, mas também aos dependentes; por exemplo, de quando o segurado falece e seus dependentes habilitados passam a ter direito à Pensão por Morte, ou mesmo quando o segurado vai preso e sua família recebe o Auxílio-Reclusão. Nesses casos, seu cônjuge, ou companheiro(a) terá direito a receber benefício, mas, para tanto, deverá ser comprovada a união estável com o segurado, por no mínimo 2 anos. Esse é o tempo mínimo para ser considerado dependente para fins previdenciários.
A partir dessa semana, com o Decreto 10.412/20, a forma de comprovar união estável para ter direito a benefícios do INSS mudou: passou a ser necessário apresentar pelo menos duas provas (dois documentos) da união estável. Antes dessa mudança eram exigidas três provas materiais. É possível a complementação das provas por meio de Justificação Administrativa (um procedimento administrativo de prova testemunhal). O viúvo ou viúva deve, nesse caso, apresentar pelo menos duas testemunhas. Anteriormente, era possível buscar, em âmbito judicial, a comprovação de união estável mesmo sem documentos, somente com testemunhas. No entanto, a Lei mudou, então é possível que o Judiciário poderá exigir a apresentação de documentos.
Nesse sentido, embora seja um documento válido, a Escritura Pública de Declaração de União Estável não é suficiente, por si só, sendo necessárias outras provas, que podem ser certidão de nascimento de filho havido em comum; prova de mesmo domicílio (contas que comprovem que o segurado e seu companheiro viviam na mesma residência); conta bancária conjunta, entre outras que demonstrem o relacionamento ou em que um membro do casal conste como dependente do outro etc.
Saiba mais: http://www.gaz.com.br/conteudos/geral/2020/07/05/167719-a_uniao_estavel_e_a_previdencia_social.html.php